Nos termos da CLT, compete à Secretaria das Varas do Trabalho

Nos termos da CLT, compete à Secretaria das Varas do Trabalho
A
a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
B
a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará.
C
a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.
D
a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho.
E
o recolhimento das custas processuais devidas pelas partes.