Nos termos da CLT, compete à Secretaria das Varas do
Trabalho
A
a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente
a cada Vara, dos feitos que, para esse
fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
B
a informação, às partes interessadas e seus procuradores,
do andamento dos respectivos processos,
cuja consulta lhes facilitará.
C
a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência
do Tribunal, para consulta dos interessados.
D
a realização dos atos decorrentes da execução dos
julgados das Varas do Trabalho.
E
o recolhimento das custas processuais devidas
pelas partes.