O Desembargador Relator de um recurso ordinário, ao verificar que a matéria posta em debate já era sumulada pelo TRT do qual é integrante, resolveu julgar, monocraticamente, o recurso.
Diante do caso e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.
A atitude está equivocada, pois, na Justiça do Trabalho, não cabe julgamento monocrático pelo TRT.
O julgamento monocrático está correto e dessa decisão não caberá recurso, com o objetivo de abreviar o trânsito em julgado.
É possível o uso subsidiário do Art. 557 do CPC, de modo que a decisão monocrática é válida na hipótese, e caberá recurso contra a decisão.
A única possibilidade de julgamento monocrático válido é aquele feito pelo TST.