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O Recurso de Revista, dotado de efeito

O Recurso de Revista, dotado de efeito
A
suspensivo e devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
B
apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
C
suspensivo e devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente.
D
apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente.
E
apenas devolutivo, será interposto perante o relator do acórdão recorrido, sendo que este encaminhará ao Presidente após o juízo de admissibilidade.