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Em determinado processo trabalhista a ata da audiência de julgamento (art. 851, § 2o, d...

Em determinado processo trabalhista a ata da audiência de julgamento (art. 851, § 2o, da CLT) foi juntada ao processo após 24 horas da referida audiência. Neste caso, o prazo para recurso será contado
A
da data da juntada aos autos da sentença.
B
da data em que a parte receber a intimação da sentença via Diário Oficial Eletrônico.
C
da data da audiência.
D
da data em que a parte receber pessoalmente a intimação da sentença.
E
após transcorridas 48 horas da data da audiência.