E certo que, havendo condenação em pecúnia de valor inferior ao teto máximo para depósito recursal, impõe-se o depósito correspondente ao valor da condenação, se líquida, ou ao valor arbitrado pelo juízo, se ilíquida. Caso o valor da condenação ou o valor arbitrado seja superior ao teto máximo, o depósito deverá se limitar a este.