Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), o prazo de prescrição de três anos previsto no atual
diploma civil é aplicável ao pedido de indenização por dano
moral e patrimonial decorrente de acidente de trabalho, desde
que a data da ciência da lesão/doença tenha ocorrido após a
vigência do atual Código Civil, mas antes da vigência da
Emenda Constitucional n.º 45/2004.