A Justiça do Trabalho, atualmente, é dividida em vinte e
quatro Regiões, cada qual possuindo um TRT e tantas varas
do trabalho quantas criadas por lei, nas quais exercem sua
jurisdição os juízes do trabalho, segundo os limites de
competência territorial próprios. Os TRTs podem funcionar
descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, e
instalar juízos itinerantes, observados os limites territoriais
da respectiva jurisdição a que estão vinculados.