O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Brasília e demais cidades-...

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Brasília e demais cidades-satélite do Distrito Federal resolve interpor dissídio coletivo de greve, sendo que a competência para conhecê-lo será
A
da Vara do Trabalho situada na área do dissídio coletivo.
B
da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
C
do Ministério Público do Trabalho, junto à Procuradoria Geral do Trabalho.
D
da Comissão de Conciliação Prévia intersindical da categoria no Distrito Federal.
E
do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Distrito Federal, com sede em Brasília.