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No TST cabem embargos, no prazo de oito dias, de decisão não unânime de julgamento que ...

No TST cabem embargos, no prazo de oito dias, de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos tribunais regionais do trabalho, e estender ou rever as sentenças normativas do TST, nos casos previstos em lei.

C
Certo
E
Errado