caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma
idêntica por maioria, em, no mínimo, um terço
das turmas em pelo menos cinco sessões diferentes
em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de
seus membros, restringir os efeitos daquela declaração
ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de
sua publicação no Diário Oficial.