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O presidente da República editou medida provisória que previa que o recolhimento de con...

O presidente da República editou medida provisória que previa que o recolhimento de contribuição previdenciária passaria de trimestral para mensal, sem aumento dos valores globalmente devidos. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União em 10/2/2019, com vigência imediata. Posteriormente, o Congresso Nacional modificou a medida provisória, prevendo o aumento da alíquota da contribuição de 7% para 8%. A lei de conversão foi sancionada e publicada em 10/4/2019.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o pagamento mensal e o aumento de alíquota somente são exigíveis a partir de

A

maio de 2019 e julho de 2019, respectivamente.

B

fevereiro de 2019 e julho de 2019, respectivamente.

C

fevereiro de 2019 e janeiro de 2020, respectivamente.

D

julho de 2019.

E

fevereiro de 2019 e maio de 2019, respectivamente.