A

é empregada para indicar que um princípio diz respeito exclusivamente aos homens e não atinge as mulheres.

B

é empregada no meio jurídico principalmente para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de determinada população.

C

significa que a ação pública a que se refere está além da decisão dos seres humanos, pois é uma ação natural.

D

indica característica da ação pública que valoriza o ser humano que está no centro do processo litigante.

E

refere-se a decisões judiciais que têm como regra geral apenas o efeito interpartes, ou seja, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial.