Segundo o Art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)...

Segundo o Art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

De acordo com a referida Lei, são incumbências do Município os itens abaixo, EXCETO:

A

assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, Ensino Médio a todos que o demandarem.

B

organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.

C

autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

D

oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental.

E

assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.