A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prescreve que
a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
o indivíduo portador de autismo não deverá ter acesso ao trabalho, caso comprovada severidade do espectro.
a pessoa portadora do autismo é considerada pessoa com direitos educacionais.
o indivíduo autista é configurado, para todos os efeitos legais, somente como público prioritário da saúde.