Mousinho (2010) pontua como função principal do mediador escolar a de ser o intermediário entre a criança e as situações vivenciadas por ela, em que esta se apresente com dificuldades de interpretação e ação.
Segundo a autora, cabe ao mediador escolar, exceto:
Evitar a estimulação de jogos competitivos que abranjam convenções sociais difíceis de serem entendidas e aplicadas por crianças com dificuldades sociais.
Buscar temas do interesse da criança que possam ser usados como recursos para alcançar um determinado objetivo pedagógico.
Acompanhar a criança ao banheiro, ajudando nos hábitos de higiene, oportunizando independência e autonomia no decorrer da rotina.
Minimizar e intervir nas situações de desconforto sensorial para com a criança que apresenta dificuldades de comportamento e socialização, ensinando-a a se acalmar e, caso necessário, conduzindo-a para outro local.