Sobre assinaturas nos documentos escolares, assinale a alternativa INCORRETA.
Apenas o diretor e secretário legalmente nomeados através de portaria para o cargo poderão assinar documentos de escolarização expedidos pela escola.
Suas assinaturas deverão estar acompanhadas dos respectivos nomes, por extenso, bem como do número do ato de designação.
A assinatura de pessoa não autorizada poderá gerar dúvidas quanto à veracidade e validade do documento, podendo ocasionar transtornos a unidade escolar.
O secretário pode autorizar que outras pessoas assinem os documentos escolares em seu nome e, em nome do diretor.