O documento do Ministério da Educação do Brasil (MEC),
de 2002, denominado “Classe hospitalar e atendimento pedagógico
domiciliar: estratégias e orientações”, indica que
as classes hospitalares existentes ou a serem implementadas
deverão estar em conformidade com o preconizado
A
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.
8.069/1990) e pela lei do Sistema Único de Saúde
(Lei n. 8.080/1990).
B
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.
9.394/1996) e pelas Diretrizes Nacionais da Educação
Especial na Educação Básica (MEC/SEESP,
2001).
C
pela Constituição Federal do Brasil (1988) e Conselho
Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Resolução n. 41, de outubro de 1995).
D
pelo Programa Nacional de Humanização da Assistência
Hospitalar (Secretaria de Assistência à Saúde,
2001) e Política Nacional de Educação Especial, na
Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008).