A educação física , integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a três horas.
que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.
que for liberado pelo Diretor do estabelecimento de ensino, independente da legislação vigente.
maior de dezoito anos de idade.
que estiver prestando serviço militar inicial, mesmo não sendo obrigado à prática da educação física