Sobre a educação infantil na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), é correto afirmar que a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas
é um dever do Estado e um direito de todas as crianças de 0 a 5 anos.
é um dever do Estado e um direito de todas as crianças de 0 a 6 anos.
exclusivamente privadas é um dever do Estado e um direito de todas as crianças de 0 a 6 anos.
é um dever da família, sendo opcional a oferta pelo Estado a todas as crianças de 0 a 5 anos.