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A LDBEN nº 9.394/96, em seu título “Do direito à educação e o dever de educar”, no Art....

A LDBEN nº 9.394/96, em seu título “Do direito à educação e o dever de educar”, no Art. 4°, item I, refere-se à gratuidade do ensino fundamental para todos que não tiveram acesso a ele em idade própria. Entende-se, então, que todos os jovens e adultos

A

que quiserem cursar o ensino fundamental deverão fazê-lo em curso noturno.

B

cursarão o ensino fundamental gratuitamente em escolas especiais com um currículo mínimo.

C

serão atendidos para cursar o ensino fundamental em escolas municipais.

D

que quiserem cursar o ensino fundamental o farão gratuitamente em cursos mantidos pelo governo.

E

que quiserem cursar o ensino fundamental na idade própria serão obrigados a adquiri-lo em escola pública.