De acordo com a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 24 – VI, o controle da freqüência fica a cargo da escola, exigida para a aprovação a freqüência mínima de:
90% do total de horas letivas
85% do total de horas letivas
80% do total de horas letivas
75% do total de horas letivas
70% do total de horas letivas