Como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, Art. 31, refere-se à avaliação na educação infantil?
Mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, com o objetivo de promoção, para o acesso ao ensino fundamental.
A avaliação far-se-á de acordo com o regimento escolar das instituições educacionais.
Na educação infantil, a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, podendo reprovar a criança sem o consentimento da família.
Na educação infantil, a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, podendo reprovar a criança com o consentimento da família.