De acordo com o Artigo 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
De acordo com a lei, tais conteúdos deverão ser ministrados
imprescindivelmente, no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, de literatura e de história brasileira.
em toda e qualquer disciplina na qual o docente sinta-se à vontade para abordar a multiculturalidade de forma respeitosa e democrática.
exclusivamente por representantes diretos de tais raças e etnias a fim de evitar distorções históricas, bem como garantir a inclusão de professores indígenas e afrodescendentes.
de maneira a evitar o aprendizado escolar de características que remetam a rituais religiosos que façam parte de cultos, festas ou cerimoniais, sejam estes afrodescendentes, africanos ou indígenas.
por opção da direção escolar, nas diferentes disciplinas escolares, a partir de acordo comunicado previamente em cada unidade escolar por sua equipe diretora, garantindo, assim, o direito à autonomia e à livre escolha.