Segundo a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com as alterações promovidas pela Lei n.º 13.490/2017, os recursos oriundos de doações
devem ser dirigidos a um caixa criado para setores ou projetos específicos, no caso das universidades públicas.
devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, no caso das universidades públicas, com destinação garantida às unidades beneficiadas.
somente podem ser destinados às universidades privadas, pois as universidades públicas são mantidas exclusivamente por recursos públicos.
podem ser aceitos por universidades públicas, desde que se destinem a beneficiar todas as suas unidades.