A Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assegura às universidades mantidas pelo Poder Público, no exercício de sua autonomia, diversas atribuições, entre as quais NÃO se inclui:
Realizar operações de crédito ou de financiamento, desde que aprovadas pelo respectivo órgão colegiado, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos.
Efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho.
Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.
Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos em lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino.