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De acordo com a LDB 9394/96, artigo 24, inciso V, a verificação do rendimento escolar o...

De acordo com a LDB 9394/96, artigo 24, inciso V, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.

As orientações da LDB são importantes porque norteiam um novo paradigma de avaliação. Dessa forma, ao se pensar na construção dos parâmetros de avaliação em nossa escola, precisa-se levar em conta práticas concretas que efetivem ritos e rituais promotores de aprendizagens significativas e satisfatórias. Esses critérios referem-se, exclusivamente, à avaliação de

A

conteúdos.

B

aprendizagem.

C

descritores.

D

habilidades.