O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:
educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições da escola.
acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não concluíram na idade própria.
acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um
vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.