Constitui obrigação dos dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental:
garantir acesso das crianças em geral a todas as formas de criação artística.
garantir a existência, ao menos, de uma turma em período noturno, de cada ciclo do ensino fundamental.
comunicar ao Conselho Tutelar os elevados níveis de repetência.
comunicar ao Conselho Tutelar os casos de indisciplina grave.
garantir educação universal, válida para qualquer cultura e contexto social.