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A lei determina que a jornada escolar no ensino fundamental deve ser de, no mínimo:

A lei determina que a jornada escolar no ensino fundamental deve ser de, no mínimo:

A

Três horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula e pelo menos duas horas semanais extras fora da sala de aula, como projetos, excursões educativas etc.

B

Três horas e meia de trabalho efetivo em sala de aula e pelo menos mais quatro horas mensais em atividades extras fora da sala de aula, como projetos, excursões educativas etc.

C

Quatro horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula.

D

Cinco horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula.