Para orientar a discussão e elaboração do calendário escolar
de 2003, o Diretor da Escola e o Coordenador Pedagógico
selecionam e organizam algumas informações sobre o ensino
fundamental e médio, constantes da LDB, (Lei nº 9.394/96),
indicação CEE nº 9/97 e Parecer CEE nº 67/98, destacando
que é necessário atender, dentre outras, as seguintes determinações:
I. atividades de reforço e recuperação realizadas ao
longo do ano letivo, de forma contínua e paralela, e,
nos recessos ou férias escolares, de forma intensiva.
II. carga horária diária, mínima, de quatro horas, excluindo
o tempo de recreio e dos intervalos entre as aulas.
III. considerar "hora", "hora-aula", "hora de efetivo trabalho
escolar" com o mesmo significado, para viabilizar o
curso noturno.
IV. horas de planejamento, replanejamento e de avaliação
final do trabalho escolar computadas na carga horária
anual, mínima, de oitocentas horas.
São determinações coerentes com os atos legais indicados,
APENAS,