Conforme o Art. 5º da Lei 9.394/96: O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:
I. Recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso.
II. Fazer-lhes a chamada pública.
III. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
IV. Comunicar diariamente à Secretaria de Educação local, as faltas dos alunos.
Estão corretas apenas as afirmações:
I e II;
I, II e III;
II e III;
III e IV;
I e IV.