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Conforme o Art. 5º da Lei 9.394/96: O acesso ao ensino fundamental é direito público su...

Conforme o Art. 5º da Lei 9.394/96: O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:

I. Recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso.

II. Fazer-lhes a chamada pública.

III. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

IV. Comunicar diariamente à Secretaria de Educação local, as faltas dos alunos.

Estão corretas apenas as afirmações:

A

I e II;

B

I, II e III;

C

II e III;

D

III e IV;

E

I e IV.