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O Programa Nacional da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade da Edu...

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Q483965
Teclas de Atalhos
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O Programa Nacional da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), abrange tanto a formação inicial e continuada de trabalhadores, quanto a educação profissional técnica de nível médio, que deverão ter:

A

Uma carga horária mínima de 800 horas para a formação geral e no mínimo 1200 horas para a formação profissional, quando se tratar de formação inicial e continuada de trabalhadores; e uma carga horária mínima de 1000 horas para a formação geral e uma carga horária mínima de 1000 horas para habilitação profissional e técnica.

B

Uma carga horária mínima de 1200 horas para a formação geral e no mínimo 200 horas para a formação profissional, quando se tratar de formação inicial e continuada de trabalhadores; e uma carga horária mínima de 1200 horas para a formação geral e uma carga horária mínima de 1200 horas para habilitação profissional e técnica.

C

Uma carga horária mínima de 800 horas para a formação geral e no mínimo 1000 horas para a formação profissional, quando se tratar de formação inicial e continuada de trabalhadores; e uma carga horária mínima de 1200 horas para a formação geral e uma carga horária mínima de 800 horas para habilitação profissional e técnica. D) Uma carga horária mínima de 800 horas para a formação geral e no mínimo 400 horas para a formação profissional, quando se tratar de formação inicial e continuada de trabalhadores; e uma carga horária mínima de 2000 horas para a formação geral e uma carga horária mínima de 200 horas para habilitação profissional e técnica.

D

Uma carga horária mínima de 800 horas para a formação geral e no mínimo 400 horas para a formação profissional, quando se tratar de formação inicial e continuada de trabalhadores; e uma carga horária mínima de 2000 horas para a formação geral e uma carga horária mínima de 200 horas para habilitação profissional e técnica.

E

Uma carga horária mínima de 800 horas para a formação geral e no mínimo 800 horas para a formação profissional, quando se tratar de formação inicial e continuada de trabalhadores; e uma carga horária mínima de 1600 horas para a formação geral e uma carga horária mínima de 800 horas para habilitação profissional e técnica.