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O artigo 20 ( vinte) da LDB ( Leis de Diretrizes e Bases) afirma: Art. 20º. As institui...

O artigo 20 ( vinte) da LDB ( Leis de Diretrizes e Bases) afirma:

Art. 20º. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias:

A alternativa que NÃO condiz com o artigo acima é:

A

Particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;

B

Comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;

C

Confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;

D

Filantrópicas, na forma da lei;

E

N.D.A.