A Lei n° 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, apesar de seu caráter de abrangência para o país, ainda encontra, depois de 15 anos, dificuldades em sua aplicação.
Podem ser citados, neste aspecto, os seguintes princípios e fins da educação nacional expressos na referida lei:
gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, acesso ao nível superior dos alunos excepcionais, vinculação entre a educação escolar e as organizações não governamentais do município.
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, valorização do profissional da educação escolar e gestão democrática do ensino público, na forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino.
credenciamento das unidades de educação infantil pela Secretaria Municipal, manutenção e desenvolvimento do órgãos e instituições oficiais do sistema federal sediados no município.
oferecer, com prioridade, os Ensinos Superior e Médio, fiscalizar as instituições privadas confessionais, que oferecem o Ensino Superior, Médio e Fundamental, e os planos de cargos e salários da rede privada.
erradicação do analfabetismo de jovens e adultos, respeito à liberdade de ideias, estímulo à criação de escolas comuni tár ias, inclusive as cooperativas mantidas por associações de bairro.