Faz parte dos modelos alternativos de solução de conflitos propostos pelo III Programa Nacional de Direitos Humanos a:
disseminação de fóruns itinerantes para efetuar julgamentos em locais onde há dificuldades de acesso a serviços públicos.
capacitação de advogados nas localidades afastadas, para agirem como juízes populares ou comunitários.
adoção de alternativas de transporte gratuito para conduzir os litigantes a fóruns em cidades maiores.
contratação de advogados estranhos à comunidade para atuarem como conciliadores isentos de preferência.
capacitação de lideranças comunitárias sobre instrumentos e técnicas de mediação popular ou comunitária.