O Diretor de uma escola de educação profissional faz uma consulta ao seu Supervisor de Ensino, nos seguintes termos: “com base em nosso Regimento Escolar poderemos fazer o aproveitamento de estudos adquiridos no trabalho por um aluno?”
O Supervisor, referindo-se ao artigo 41 da Lei Federal n.º 9.394/96, informa ao Diretor que oaproveitamento de estudos para fins de prosseguimentos de estudos não pode ser feito pela própria escola.
aproveitamento de conhecimento e experiências está condicionado ao perfil de conclusão pretendido.
conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
pedido de aproveitamento de estudos deverá ser solicitado ao Conselho Estadual de Educação por meio de consulta formal.
aproveitamento de estudos é feito por estabelecimentos previamente credenciados pelo Conselho Estadual de Educação.