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D. Cristina, mãe de Alice, de 6 anos, veio até a escola de Ensino Fundamental para sabe...

D. Cristina, mãe de Alice, de 6 anos, veio até a escola de Ensino Fundamental para saber porque a criança não tinha sido encaminhada para uma turma do 1º ano, e permaneceu na pré-escola. Conta que tem uma sobrinha com a mesma idade de sua filha, que faz aniversário uma semana antes, e ela conseguiu vaga no 1º ano de uma EMEF, perto da casa onde mora. Após verificar todos os documentos que a mãe apresentou, a vice-diretora deu o seu parecer sobre o ocorrido baseando-se na LDBEN, que foi o seguinte:

A

a escola tem uma demanda muito grande para o 1º ano do Ensino Fundamental e, por essa razão, não tem condições e nem obrigação de atender todos os interessados.

B

a “data de corte” deve ser respeitada para o ingresso da criança no 1º ano do Ensino Fundamental, ou seja, ela deve ter 6 anos de idade completos ou a completar, até o início do ano letivo no respectivo sistema de ensino. Através da documentação apresentada, é possível constatar que Alice completou 6 anos, após a “data de corte” e, por isso, ela permaneceu na pré-escola.

C

a LDBEN garante vaga para toda criança em idade escolar, nas escolas que ficam próximas de onde ela mora. No caso de Alice, ela permaneceu na pré- escola porque o estabelecimento de ensino, que fica mais perto de sua residência, é de Educação Infantil.

D

a mãe deve procurar o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Educação e exigir que a criança entre no 1º ano do Ensino Fundamental, sem critérios preestabelecidos, apenas fazendo valer o direito à Educação.