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De acordo com a Lei nº 9.394/96, Artigo 23, a educação básica poderá organizar-se em sé...

De acordo com a Lei nº 9.394/96, Artigo 23, a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que

A

as características da comunidade escolar assim o exigir.

B

o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

C

as especificidades regionais assim o exigir.

D

o quadro socioeconômico da região assim o recomendar.

E

as peculiaridades demográficas da comunidade escolar assim o exigir.