De acordo com a Lei nº 9.394/96, Artigo 23, a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que
as características da comunidade escolar assim o exigir.
o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
as especificidades regionais assim o exigir.
o quadro socioeconômico da região assim o recomendar.
as peculiaridades demográficas da comunidade escolar assim o exigir.