Em relação à Educação Especial, a LDB prevê que
sua oferta, dever constitucional do Estado, tem início durante a educação infantil, a partir de 2 anos de idade.
haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
as instituições privadas, mesmo as sem fins lucrativos não farão jus ao apoio técnico e financeiro do Poder Público.
as unidades escolares públicas deverão organizar salas pedagógicas de atendimento especializado em horário paralelo ao do ensino regular.
todas as escolas públicas devem ter uma reserva de 20% de suas vagas, em salas de aula do ensino regular, aos educandos portadores de necessidades especiais