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Vagner interrompeu os estudos quando tinha 15 anos, pouco antes de concluir o ensino fu...

Vagner interrompeu os estudos quando tinha 15 anos, pouco antes de concluir o ensino fundamental. Aos 16 começou a trabalhar para compor a renda familiar, junto com a mãe e outros três irmãos. Mesmo sem frequentar a escola, Vagner sempre se interessou em ler e estudar por conta própria. Hoje, aos 19 anos, ele está pensando em prestar um exame de certificação de seus conhecimentos básicos. Considerando o que prevê a legislação brasileira atual e os programas de certificação promovidos pelo governo federal, esse jovem:

A

deve inscrever-se para a prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) utilizado para fins de certificação de conclusão do ensino médio, pois adquiriu esse direito por já ser maior de 18 anos, conforme prevê o art. 38 da Lei nº 9.394/96

B

tem direito a realizar o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), para pleitear certificação de conclusão do Ensino Fundamental, desde que a Secretaria Estadual de Educação do seu estado tenha firmado o Acordo de Cooperação Técnica estabelecido formalmente pelo Inep;

C

precisa, necessariamente, matricular-se e cursar o ensino fundamental na modalidade EJA (educação de jovens e adultos) em escola municipal ou estadual que ofereça essa modalidade, em caráter regular, conforme dispõe o art. 38 da Lei nº 9.394/96

D

deve concluir sua formação preferencialmente em uma escola que ofereça habilitação técnica profissional, apropriada à sua faixa etária e condições de vida atuais, beneficiando-se das alterações previstas na LDB pela Lei nº 11.741, de 2008 que trata do ensino técnico profissionalizante.

E

nenhuma das alternativas anteriores.