A partir da Lei 9394/96 foram introduzidas mudanças em relação aos exames supletivos:
As exigências foram modificadas, incluindo a redução da idade para sua prestação.
O formato e requisitos permaneceram idênticos ao preconizado pela Lei 5692/71.
São realizados somente nas instituições públicas municipais e estaduais.
Foram extintos, sendo agora o ensino fundamental e médio de natureza presencial.
Permaneceram apenas como possibilidade para conclusão do ensino fundamental.