A educação no Brasil, segundo o que determina a Constituição Federal (1988) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- 1996), deve ser gerida e organizada separadamente por cada nível de governo. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem gerir e organizar seus respectivos sistemas de ensino.Ao Governo Federal a regulamentação e ao Ministério da Educação a competência em:
A
definir os princípios orientadores da organização de programa educacionais.
B
estabelecer programas educacionais para escolas estaduais e privadas.
C
definir as orientações para utilização dos recursos específicos das emempresas privadas.
D
disponibilizar verbassomente para projetos voltadas para as empresa privadas.
E
dispor de recursos humanos para ampliação de projetos voltados exclusivamente para a população indígena.