Até pouco tempo atrás, as obrigações legais do Estado brasileiro
para com a criança de 0 a 6 anos não eram muito claras:
não havia atribuição de responsabilidades setoriais, tampouco
a definição da natureza do serviço a ser prestado. No entanto,
é necessário reconhecer progressos substantivos no que se
refere à educação infantil no Brasil promovidos pelo Estatuto
da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional. A LDB reconhece a educação infantil
como primeira etapa da educação básica, portanto integrante
do sistema de ensino, tendo como função o desenvolvimento
integral da criança. Apesar dos avanços obtidos, há, entretanto,
que se reconhecer importante desafio colocado para a
educação infantil, qual seja, a
A
formação de professores.
B
necessidade de recursos substantivos para sua operacionalização.
C
ausência de avaliação e monitoramento de resultados.
D
importância de padronização de atendimento em todo o
país.
E
presença de voluntários nos processos de atendimento.