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Considerando a educação ambiental na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB, Lei no 9.394/1996 –, os currículos do ensino fundamental e médio devem
A
incluir a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
B
incluir a educação ambiental como disciplina específica na parte diversificada do currículo.
C
ser tratados como conjunto de atividades no ensino fundamental e de disciplinas no ensino médio.
D
incluir plano de sustentabilidade da escola relativamente aos recursos hídricos.
E
conter conteúdos acadêmicos e práticos vivenciais relativos a sustentabilidade.