Quanto à organização da educação nacional, a LDB − Lei
no 9.394/96, dispõe no Título IV sobre as responsabilidades
a serem compartilhadas entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Assim, de
acordo com o artigo 11 − "oferecer a educação infantil em
creches e pré-escolas e com prioridade, o ensino
fundamental " compete a esfera