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De acordo com o Artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394,...

De acordo com o Artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), respeitadas as normas comuns e as do sistema de ensino, uma das incumbências dos estabelecimentos de ensino é
A
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
B
assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos.
C
informar à secretaria de educação da respectiva rede os alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
D
definir normas para a gestão democrática e para a composição e para o funcionamento dos órgãos colegiados implementados em cada escola.