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O Art. 214 da CF/88, cujo caput está determinado pela Emenda Constitucional nº 59, de 1...

O Art. 214 da CF/88, cujo caput está determinado pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, prevê ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam ao:
A
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
B
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos na Educação Infantil como proporção do produto gerado pela balança comercial.
C
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos na educação como proporção do excedente de superávit primário.
D
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Fundo de Investimentos da Educação (FIE).