Na elaboração do Projeto Político Pedagógico, as escolas devem considerar seu caráter
administrativo, devendo ser elaborado de forma técnica pelos gestores escolares, encarregados legalmente por sua formulação.
participativo, devendo ser elaborado de forma democrática, com a colaboração da comunidade escolar.
legal, devendo obedecer principalmente as normas previamente definidas em lei, de forma a garantir sua aprovação pelos órgãos superiores.
gerencial, devendo prever as atividades de registros escolares e de dados relativos à comunidade escolar.
popular, devendo ser escrito em linguagem adequada ao nível da comunidade interna e externa, garantindo a autonomia da unidade escolar.