No que tange à educação continuada dos profissionais
envolvidos, direta e indiretamente, com o trabalho educativo,
compete à escola: proceder ao levantamento de necessidade
de formação continuada de seus profissionais e elaborar seu
programa de formação sem depender dos órgãos centrais do
sistema de ensino, no sentido de fortalecer seu papel na
concepção, execução e avaliação do referido programa.