A concessão de subvenções sociais visa à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre
que a suplementação de recursos de origem privada aplicados
a esses objetivos se revele mais econômica para o Estado. Para
concedê-las, o Estado deve sempre calcular o valor das
subvenções com base em unidades de serviços efetivamente
prestados ou postos à disposição dos interessados.